Forme um Grupo



Na maioria das experiências de organização realizadas no meio rural, a grande dificuldade está em definir para a organização dos produtores uma forma jurídica que, além de representá-los, permita-lhes comercializar a produção, comprar insumos e, sobretudo, auferir lucro. Embora a associação seja a figura jurídica mais presente no meio rural, além de não poder auferir lucro, ela tem-se mostrado inadequada para as funções que os produtores precisam exercer, em grupo, para explorar a atividade agrícola. Sugere-se, portanto, uma forma de organização mais condizente com a realidade dos trabalhadores sem terra e dos pequenos proprietários: o consórcio ou condomínio.

Optou-se pela organização de trabalhadores sem terra e pequenos produtores em consórcios ou condomínios simplesmente porque se trata de uma forma viável, comprovada na prática, de resolver dois problemas: acesso a terra e acesso a capital.

Os consórcios e condomínios possuem características que os tornam a opção mais adequada, dependendo do tipo de cooperação a ser estabelecido entre os membros do grupo de produtores. É preciso ter uma indicação preliminar desse tipo de cooperação para decidir qual a melhor opção para cada grupo em particular: consórcio ou condomínio?

Características relevantes de consórcios e condomínios

CARACTERÍSTICAS
Objetivo principal
Formar um grupo de interessados na exploração agropecuária em escala econômica.
Objetivo financeiro e econômico
Unir esforços para aumentar a escala do empreendimento e racionalizar os custos.
Finalidade principal
Produzir e distribuir lucro das atividades, visando à melhoria da renda do grupo.
Atividades principais
Compra coletiva de insumos, venda coletiva da produção, produção de bens e divisão das tarefas na prestação de serviços. Pode comprar máquinas e equipamentos.
PATRIMÔNIO
Patrimônio comum inicial ou capital
O patrimônio pode ser comum ou individual, dependendo do arranjo estabelecido entre os membros do grupo. O condomínio prevê a existência de um patrimônio comum do grupo, enquanto o consórcio prevê um capital inicial. Em ambos os casos, o valor pode ser mínimo.
Capital inicial para nascer
Não necessariamente.
Participação do membro do grupo com trabalho
A força de trabalho poderá fazer parte da formação do capital no consórcio. Isso tem que ser acertado entre os participantes, antes da entrada do sócio-trabalho, mediante a conversão do tempo em dinheiro.
Participação do proprietário
O valor do arrendamento pode ser incluído no patrimônio ou no capital inicial. Esta é a parcela do proprietário.
Participação dos bens móveis
No caso dos bens móveis, o valor do capital é o valor do aluguel.
Regime de cotas
Cada membro do grupo tem sua responsabilidade limitada ao valor de sua cota de participação.
Regime de distribuição
A participação de cada membro do grupo na distribuição dos resultados deve ser proporcional ao valor de sua cota de participação.
CARACTERÍSTICAS
Área de exploração em comum
Pode ser incluída nos Estatutos.
PARTICIPAÇÃO
Quem pode participar da sociedade?
Trabalhadores sem terra, pequenos produtores da agricultura familiar, empresas processadoras e proprietários de terra.
Com que os membros podem contribuir para a sociedade?
Trabalho, capital, bens móveis, bens imóveis e outros bens e serviços.
OUTROS PONTOS
Assembleia Geral?
Substituída por "reuniões" dos participantes ou sócios, que serão deliberativas.
Abandono de membro desistente sem justificativa aceitável (defecção)
Incluir nos Estatutos dispositivo, com penalidades. Se houver débitos do grupo, o membro desistente responderá pela parcela dos débitos remanescentes. Se não houver débitos pendentes, deverão ser fixadas regras, de acordo com a maturação dos investimentos feitos.
Regra de saída
A saída de um membro fica condicionada à sua manifestação com antecedência de 6 meses e à apresentação de outro membro idôneo e nas mesmas condições suas.

Consórcios


Os produtores podem estabelecer uma forma de cooperação em que cada qual concorre com seu próprio patrimônio e inexiste qualquer bem em comum.

Por exemplo, numa atividade leiteira, o arranjo associativo envolve atividades complementares em que um produtor concorre com seu imóvel rural, disponibilizando pastagens e instalações; outro concorre com seu rebanho bovino leiteiro; outro, com as ordenhadeiras; e outro, ainda, com as rações, vacinas e medicamentos. Nesse caso, inexiste um patrimônio comum, e o grupo deve optar pelo consórcio como a forma jurídica mais adequada para formalizar sua relação.

Consórcio é sinônimo de participação, divisão (entre dois), relação. Para fazer nascer um consórcio é preciso formar um capital inicial em moeda, mas cujo valor pode ser simbólico. No caso do consórcio, há uma partição maior do risco entre os participantes. No condomínio o risco está mais concentrado no grupo como um todo.

Exemplo de Estatuto para um consórcio de trabalhadores sem terra

Condomínios



De modo geral, quando o arranjo associativo envolve a existência de patrimônio comum, o condomínio é a opção mais adequada.

Se o grupo decidiu que possuirá em comum instalações, máquinas, equipamentos ou animais, deve optar por condomínio e descrever esses bens (móveis e imóveis) no Estatuto do Condomínio. Essa modalidade tem sido utilizada entre produtores rurais que operam no mesmo ramo e que se unem para reduzir custos. Um exemplo prático é o caso da suinocultura, em que os produtores estabelecem uma central coletiva de maternidade e creche para suínos e a terminação é feita nos estabelecimentos individuais. A maternidade faz parte do patrimônio comum dos produtores.

No condomínio, o patrimônio comum é necessário. Como a lei não especifica que espécie de patrimônio deve ser constituído, ele pode ser desde um bem móvel de pequeno porte até um fundo de reserva em moeda.


Assistência Técnica

Quando se fala em trabalhadores sem terra, imagina-se um conjunto de "indivíduos nômades", sem raízes e sem uma gleba de terra para explorar. Mas há muitos trabalhadores com bastante experiência na agricultura. Muitos foram expulsos recentemente da atividade por diversas razões já conhecidas. Mas é preciso também adicionar capital físico ao capital humano existente.

Para conduzir a exploração agropecuária de forma produtiva é preciso contar com uma boa assistência técnica. Juntamente com as entidades facilitadoras da formação dos grupos, a assistência técnica é imprescindível.

Sugere-se que a assistência técnica seja financiada pelas prefeituras ou por instituições executoras ou com recursos do crédito. Além dessas alternativas, a proposta possibilita que a assistência técnica seja parceira no empreendimento. A remuneração da assistência técnica com uma percentagem sobre o resultado do empreendimento valoriza o papel do técnico como participante do consórcio/condomínio. A assistência técnica é um dos pilares da agricultura familiar.

Regras


A desistência ou saída de um dos membros do consórcio/condomínio é uma questão crítica que deve ser lidada com regras claras, estabelecidas previamente. Para assegurar o êxito do negócio é preciso que as regras desestimulem a saída, principalmente quando os resultados só aparecem após alguns anos.

Algumas sugestões:
  1. Estabelecer que a desistência seja comunicada com um mínimo de 6 (seis) meses de antecedência;
  2. Solicitar a apresentação, pelo membro, de um substituto idôneo, com condições semelhantes às suas;
  3. Caso 1 e 2 não sejam observadas, cobrar multa de 20% do valor de sua cota de participação (ou renúncia voluntária);
  4. Restituir a cota de forma proporcional e escalonada de acordo com a geração de resultados do empreendimento do consórcio/condomínio;
  5. Havendo débito do grupo, o membro desistente responderá pela parcela dos débitos remanescentes (a ser deduzida da restituição).


Orientações

Para maiores informações sobre como constituir um grupo, entre em contato com a organização-líder mais próxima.

Futuramente, estarão listadas abaixo as organizações interessadas em promover a formação de grupos de produtores, bem como as formas de contato.