Na maioria das experiências de organização realizadas no
meio rural, a grande dificuldade está em definir para a organização dos
produtores uma forma jurídica que, além de representá-los, permita-lhes
comercializar a produção, comprar insumos e, sobretudo, auferir lucro. Embora a
associação seja a figura jurídica mais presente no meio rural, além de não
poder auferir lucro, ela tem-se mostrado inadequada para as funções que os
produtores precisam exercer, em grupo, para explorar a atividade agrícola. Sugere-se,
portanto, uma forma de organização mais condizente com a realidade dos
trabalhadores sem terra e dos pequenos proprietários: o consórcio ou
condomínio.
Optou-se pela organização de trabalhadores sem terra e
pequenos produtores em consórcios ou condomínios simplesmente porque se trata
de uma forma viável, comprovada na prática, de resolver dois problemas: acesso
a terra e acesso a capital.
Os consórcios e condomínios possuem características que os
tornam a opção mais adequada, dependendo do tipo de cooperação a ser
estabelecido entre os membros do grupo de produtores. É preciso ter uma
indicação preliminar desse tipo de cooperação para decidir qual a melhor opção
para cada grupo em particular: consórcio ou condomínio?
Características relevantes de consórcios e condomínios
CARACTERÍSTICAS
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Objetivo
principal
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Formar
um grupo de interessados na exploração agropecuária em escala econômica.
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Objetivo
financeiro e econômico
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Unir
esforços para aumentar a escala do empreendimento e racionalizar os custos.
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Finalidade
principal
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Produzir
e distribuir lucro das atividades, visando à melhoria da renda do grupo.
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Atividades
principais
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Compra
coletiva de insumos, venda coletiva da produção, produção de bens e divisão
das tarefas na prestação de serviços. Pode comprar máquinas e equipamentos.
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PATRIMÔNIO
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Patrimônio
comum inicial ou capital
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O
patrimônio pode ser comum ou individual, dependendo do arranjo estabelecido
entre os membros do grupo. O condomínio prevê a existência de um patrimônio
comum do grupo, enquanto o consórcio prevê um capital inicial. Em ambos os
casos, o valor pode ser mínimo.
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Capital
inicial para nascer
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Não
necessariamente.
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Participação
do membro do grupo com trabalho
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A força
de trabalho poderá fazer parte da formação do capital no consórcio. Isso tem
que ser acertado entre os participantes, antes da entrada do sócio-trabalho,
mediante a conversão do tempo em dinheiro.
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Participação
do proprietário
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O valor
do arrendamento pode ser incluído no patrimônio ou no capital inicial. Esta é
a parcela do proprietário.
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Participação
dos bens móveis
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No caso
dos bens móveis, o valor do capital é o valor do aluguel.
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Regime
de cotas
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Cada
membro do grupo tem sua responsabilidade limitada ao valor de sua cota de
participação.
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Regime
de distribuição
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A
participação de cada membro do grupo na distribuição dos resultados deve ser
proporcional ao valor de sua cota de participação.
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CARACTERÍSTICAS
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Área de
exploração em comum
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Pode
ser incluída nos Estatutos.
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PARTICIPAÇÃO
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Quem
pode participar da sociedade?
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Trabalhadores
sem terra, pequenos produtores da agricultura familiar, empresas
processadoras e proprietários de terra.
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Com que
os membros podem contribuir para a sociedade?
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Trabalho,
capital, bens móveis, bens imóveis e outros bens e serviços.
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OUTROS PONTOS
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Assembleia
Geral?
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Substituída
por "reuniões" dos participantes ou sócios, que serão
deliberativas.
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Abandono
de membro desistente sem justificativa aceitável (defecção)
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Incluir
nos Estatutos dispositivo, com penalidades. Se houver débitos do grupo, o
membro desistente responderá pela parcela dos débitos remanescentes. Se não
houver débitos pendentes, deverão ser fixadas regras, de acordo com a
maturação dos investimentos feitos.
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Regra
de saída
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A saída
de um membro fica condicionada à sua manifestação com antecedência de 6 meses
e à apresentação de outro membro idôneo e nas mesmas condições suas.
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Consórcios
Os produtores podem estabelecer uma forma de cooperação em
que cada qual concorre com seu próprio patrimônio e inexiste qualquer bem em
comum.
Por exemplo, numa atividade leiteira, o arranjo associativo
envolve atividades complementares em que um produtor concorre com seu imóvel
rural, disponibilizando pastagens e instalações; outro concorre com seu rebanho
bovino leiteiro; outro, com as ordenhadeiras; e outro, ainda, com as rações,
vacinas e medicamentos. Nesse caso, inexiste um patrimônio comum, e o grupo
deve optar pelo consórcio como a forma jurídica mais adequada para formalizar
sua relação.
Consórcio é sinônimo de participação, divisão (entre dois),
relação. Para fazer nascer um consórcio é preciso formar um capital inicial em
moeda, mas cujo valor pode ser simbólico. No caso do consórcio, há uma partição
maior do risco entre os participantes. No condomínio o risco está mais
concentrado no grupo como um todo.
Exemplo de Estatuto para um consórcio de trabalhadores sem terra
Condomínios
Assistência Técnica
Condomínios
De modo geral, quando o arranjo associativo envolve a
existência de patrimônio comum, o condomínio é a opção mais adequada.
Se o grupo decidiu que possuirá em comum instalações,
máquinas, equipamentos ou animais, deve optar por condomínio e descrever esses
bens (móveis e imóveis) no Estatuto do Condomínio. Essa modalidade tem sido
utilizada entre produtores rurais que operam no mesmo ramo e que se unem para reduzir
custos. Um exemplo prático é o caso da suinocultura, em que os produtores
estabelecem uma central coletiva de maternidade e creche para suínos e a
terminação é feita nos estabelecimentos individuais. A maternidade faz parte do
patrimônio comum dos produtores.
No condomínio, o patrimônio comum é necessário. Como a lei
não especifica que espécie de patrimônio deve ser constituído, ele pode ser
desde um bem móvel de pequeno porte até um fundo de reserva em moeda.
Quando se fala em trabalhadores sem terra, imagina-se um
conjunto de "indivíduos nômades", sem raízes e sem uma gleba de terra
para explorar. Mas há muitos trabalhadores com bastante experiência na
agricultura. Muitos foram expulsos recentemente da atividade por diversas
razões já conhecidas. Mas é preciso também adicionar capital físico ao capital
humano existente.
Para conduzir a exploração agropecuária de forma produtiva é
preciso contar com uma boa assistência técnica. Juntamente com as entidades
facilitadoras da formação dos grupos, a assistência técnica é imprescindível.
Sugere-se que a assistência técnica seja financiada pelas
prefeituras ou por instituições executoras ou com recursos do crédito. Além
dessas alternativas, a proposta possibilita que a assistência técnica seja
parceira no empreendimento. A remuneração da assistência técnica com uma
percentagem sobre o resultado do empreendimento valoriza o papel do técnico
como participante do consórcio/condomínio. A assistência técnica é um dos
pilares da agricultura familiar.
Regras
Regras
A desistência ou saída de um dos membros do
consórcio/condomínio é uma questão crítica que deve ser lidada com regras
claras, estabelecidas previamente. Para assegurar o êxito do negócio é preciso
que as regras desestimulem a saída, principalmente quando os resultados só
aparecem após alguns anos.
Algumas sugestões:
- Estabelecer que a desistência seja comunicada com um mínimo de 6 (seis) meses de antecedência;
- Solicitar a apresentação, pelo membro, de um substituto idôneo, com condições semelhantes às suas;
- Caso 1 e 2 não sejam observadas, cobrar multa de 20% do valor de sua cota de participação (ou renúncia voluntária);
- Restituir a cota de forma proporcional e escalonada de acordo com a geração de resultados do empreendimento do consórcio/condomínio;
- Havendo débito do grupo, o membro desistente responderá pela parcela dos débitos remanescentes (a ser deduzida da restituição).
Orientações
Para maiores informações sobre como constituir um grupo,
entre em contato com a organização-líder mais próxima.
Futuramente, estarão listadas abaixo as organizações
interessadas em promover a formação de grupos de produtores, bem como as formas
de contato.