Contratos


O que é arrendamento

  • O arrendamento rural é semelhante ao aluguel.
  • O proprietário cede determinado bem e recebe pagamento pré-fixado sobre seu uso, em dinheiro ou em produto.
  • Independente do resultado do empreendimento, o usuário é obrigado a pagar ao arrendador, mesmo se os rendimentos da atividade não alcançarem o valor convencionado.
  • A legislação prevê inclusive o penhor dos bens do arrendatário, se os compromissos não forem cumpridos.

Definição Legal: É o contrato agrário pelo qual uma pessoa física ou jurídica se obriga a ceder a outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e/ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da lei.



Arrendador: é o proprietário do imóvel rural, o que cede em arrendamento o imóvel rural.
             
Arrendatário: é a pessoa ou conjunto familiar, representado pelo seu chefe, que recebe ou toma por aluguel o imóvel rural ou parte dele.
             
Subarrendatário: é a pessoa a quem o arrendatário transfere seus direitos e obrigações, no todo ou em parte, com permissão do arrendador.

O que é parceria

As parcerias rurais são instrumentos legais que permitem a associação de proprietários de bens como terras, instalações, máquinas e animais, que vão executar empreendimentos conjuntos, dividindo os riscos e os resultados da associação.
Seus integrantes têm, como em qualquer sociedade, uma participação administrativa e gerencial proporcional, indispensável à condução eficiente do empreendimento.
As parcerias não significam posse, nem mesmo de forma transitória, de bens, sejam eles terras ou máquinas.
As parcerias rurais podem ser praticadas por produtores de todos portes, pequenos, médios e grandes e em qualquer segmento da produção primária. A questão não está no tamanho e nem na quantidade dos bens a serem parceirados, mas na forma de estabelecer esta união.

Parceiro outorgante: é a pessoa que cede em parceria, podendo ser proprietário ou não, é o que entrega os bens.
             
Parceiro outorgado: é a pessoa ou conjunto familiar, representado pelo seu chefe, que recebe a propriedade ou os bens, para os fins próprios de explorar em parceria. É o agricultor que vai trabalhar na terra ou o pecuaristas que vai manejar e custear o gado.

Definição Legal:

É o contrato agrário pelo qual uma pessoa física ou jurídica se obriga a ceder a outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha de riscos do caso fortuito e de força maior do empreendimento rural e dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais da lei.





Arrendamento ou Parceria

As principais diferenças são a forma de participação e remuneração dos empreendedores.

Quadro resumo abaixo fornece indicações de como optar por um ou por outro tipo de contrato.

A base do quadro foi um estudo baseado em inúmeros casos bem sucedidos no Brasil de arrendamentos e parcerias, e na experiência da Bolsa de arrendamentos e parcerias de Uberaba.

CARACTERÍSTICAS
ARRENDAMENTO
PARCERIA
DENOMINAÇÕES
Proprietário
Arrendante ou arrendador.
Parceiro Outorgante.
Produtor
Arrendatário.
Parceiro Outorgado.
Cláusulas Obrigatórias
Art. 95 do Estatuto da Terra
Art. 96 do Estatuto da Terra
MOTIVAÇÃO E OBJETIVOS
Motivação do Proprietário
Dispõe de uma propriedade que por diversas razões (falta de recursos) prefere não explorar pessoalmente mas deseja auferir renda do estabelecimento.
Busca novos sócios para melhor aproveitamento da capacidade produtiva do estabelecimento, racionalização de custos e reestruturação do negócio.
Motivação dos Arrendatários e Parceiros
Possibilidade de ampliar as atividades sem imobilizar capital em terra. Possuem máquinas e capacidade empreendedora.
Trabalhadores rurais e pequenos produtores que possuem experiência como produtores e querem se tornar independentes (não mais empregados). Precisam de emprego para a família. Jovens produtores que conhecem a atividade.
Benefícios Para o Proprietário
Geralmente ele não é mais o produtor. O proprietário paga o Imposto de Renda.
Beneficia o proprietário, pois ele continua produtor. Os impostos são pagos apenas na sua parcela da produção.
Divisão do Risco da Atividade
O arrendatário (ou grupo) assume a totalidade do risco da atividade. Pagamento fixo em dinheiro. Compromisso fixo. Não depende do resultado da colheita.
O proprietário assume parte do risco de frustração de safra ou perda de animais. É melhor para o parceiro, do ponto de vista do risco financeiro. Depende do resultado da colheita
Recomendável Para o Público Meta de Trabalhadores Rurais e Pequenos Produtores
Menos recomendável, exceto na modalidade de consórcio ou condomínio. Predominam atividades de longa maturação. Mas pode haver arrendamento para cultivos de ciclo curto.
Recomendável nos casos de grupos de consórcios e condomínios devido à divisão de risco. Atividades e cultivos de curto período de maturação.
Opção Contratual da Compra da Terra
Recomendável. Requer inserção de cláusula no contrato.
Recomendável. Requer inserção de cláusula no contrato.
CONDIÇÕES
Área do Estabelecimento
Geralmente todo o estabelecimento.
Parte da área do estabelecimento.
Prazo Mínimo
3 anos.
3 anos.
Prazos Existentes Hoje
Casos de 8 a 20 anos.
Casos de 8 e 10 anos
Preços e Valor
R$ por unidade de área. Há casos de pagamentos em produto (litros de leite, cabeças de gado, etc.), a preços de mercado.
Predominam os pagamentos em produto. Em percentuais variáveis, de acordo com o aporte de fatores e insumos.
Condições de Pagamento
Há casos de implantação da exploração com período de carência de X anos. Em seguida, pagamentos anuais.
Pagamentos anuais ou de acordo com a geração de receita. Predominam empreendimentos de curta maturação.
Benfeitorias
Aquelas existentes no estabelecimento. São cedidas de forma integral. Faz-se uma vistoria prévia, prevista no contrato.
Acesso a apenas uma parte das benfeitorias. O acesso maior é à terra.
Implantação de Benfeitorias
Com consulta prévia ao proprietário, inclusive com orçamento. O arrendatário é indenizado no final do contrato.
Pode-se dizer que quase não há necessidade de implantação de benfeitorias. Quando há, quem as faz é o proprietário.
Normas Técnicas Para Preservação dos Solos
Rigorosas quanto a conservação de solos, combate à erosão, aplicação de calcário e fertilizantes e adubos.
Acompanhamento da correção da acidez e aplicação de fertilizantes pelo proprietário.
Conservação dos Recursos Naturais
Cláusulas contratuais de conservação de matas, mananciais, observância das normas de legislação ambiental. Responsabilidade do arrentadatário.
Acompanhamento mais de perto pelo proprietário. O parceiro assume sua parte nesta questão juntamente com o proprietário.
ITR, Taxas e Impostos
O arrendatário assume a responsabilidade total pelo pagamento.
O proprietário acerta com o parceiro o pagamento dos impostos.
Garantia dos Contratos
Em alguns casos há exigência de fiança ou aval, em contratos de Consórcios e Condomínios.
Contrato entre as partes, sem exigência de fiança ou aval.
PROAGRO
Deve ser feito. Se não houver o seguro, o risco é assumido integralmente pelo arrendatário.
É necessário. O proprietário pode exigir, porque assume riscos de frustração de safra.
ATIVIDADES
Explorações Predominantes
Hortaliças, folhosas, legumes. Predominância de pecuária leiteira. Pecuária de corte (cria e engorda). Recuperação de pastagens.
Cereais, grãos, fibras e oleaginosas. Há também hortaliças e legumes.
OPÇÕES QUANDO HÁ ESCASSEZ DE CAPITAL
INSUMOS
Sementes, Adubos, Fertilizantes, Calcário, Combustíveis, etc.
Geralmente por conta do arrendatário.
Há muitos casos de fornecimento pelo proprietário, com percentuais da parceria ajustados para cobrir custos.
FATORES DE PRODUÇÃO
Máquinas e Equipamentos
Por conta do arrendatário. Com exceções.
Fornecido em parte pelo proprietário.
Benfeitorias
Fornecidas pelos proprietários (casas, energia elétrica, instalações de manejo, etc.). Aquelas dos estabelecimentos.
As pertencentes ao estabelecimento. Parceiro proprietário: instalações. Parceiro lavourista: trabalho e insumos.
Animais
De propriedade dos arrendatários. Há casos de propriedade comum dos animais separados em partes de um e de outro.
Fornecidos pelo proprietário. Parceria nos resultados da pecuária.
Combinações na Exploração da Pecuária
Arrendador: pastagens e instalações.Arrendatário: rebanhos.
Há modelos novos como da parceria escalonada, cujo funcionamento está descrito no contrato anexo a este Manual.
Combinação de Trabalho e Arrendamento ou Parceria
Não é comum.
Sim. O parceiro pode ser trabalhador e parceiro no estabelecimento.

Vantagens

As parcerias e arrendamentos rurais são formas distintas de uso temporário da terra e outros bens.

Ao optar pelos contratos de arrendamento e parceria, o produtor imobiliza menos capital, e não assume ônus de financiamento em aquisição de imóvel. Mesmo com os preços de terra em declínio, capital ainda é o fator de produção mais escasso.

Através do arrendamento ou parcerias os produtores adquirem experiência de se tornarem pequenos empresários e "patrões" e começam a subir a escada que os levará eventualmente a poder acumular capital para comprar terra.



Tributação

Arrendamento

O proprietário que pratica arrendamentos, deixa de ser um produtor rural, não participa das decisões que envolvem a execução do empreendimento. O Imposto de Renda tributa o arrendamento como aluguel, com alíquotas que variam de 10% a 25%.

Parceria

Os proprietários de bens que são cedidos em parceria não deixam de permanecer na condição de produtores rurais e é desta forma que eles são caracterizados pelo fisco. As parcerias são vantajosas, também sob este aspecto, para aqueles proprietários de terras que não pretendam ou não possam cultivá-las diretamente.


Comodato Rural

Definição Legal:

É o contrato pelo qual alguém entrega a outra pessoa a terra ou propriedade para ser usada temporariamente, e depois restituída. É um contrato unilateral gratuito e restrito, porque não exige a contraprestação do comodatário. O comodato se não fosse temporário, seria locação.

O comodatário é possuidor de boa fé, e, se realizar benfeitorias na coisa recebida em comodato, ao término do contrato, ao devolver a coisa ao comodante fará jus à indenização das benfeitorias úteis e necessárias, bem como de levantar as voluptuárias se não danificar a coisa.